Como todos sabemos, a crise do coronavírus afeta muito mais do que sistema de saúde. E acaba por abalar também a nova regulamentação do Código Técnico de Edificações (CTE), concretamente nos prazos de candidatura voluntária, que são alterados de acordo com a nota informativa publicada no início de abril. De acordo com esta nota, para a contagem final do referido prazo de aplicação voluntária, o período, em dias corridos, correspondente à duração do estado, devendo somar-se seis meses ao seu prazo inicial (cuja data de término original era 27 de junho de 2020).
O contexto atual e as incertezas que trouxe, fazem com que no setor se fale ainda mais, se possível, do novo CTE, aprovado em dezembro passado e obrigatório já no final de setembro de 2020.
As alterações que implica dizem respeito, genericamente, à poupança energética, aos requisitos básicos dos edifícios em termos de saúde e segurança contra incêndios. Estes são os três fatores onde assenta a mudança, mas sobretudo o primeiro – a poupança energética – afeta diretamente a indústria do vidro e as fachadas dos edifícios, exigindo-se estas reduções nominais no consumo energético primário não renovável; passa a existir a obrigatoriedade da utilização de uma determinada percentagem de energia renovável e são exigidos requisitos de isolamento mais elevados para determinados casos, nomeadamente obras de reabilitação, por exemplo.
O vidro é, sem dúvida, um elemento chave em qualquer fachada das obras de arquitetura e, portanto, de acordo com todas estas alterações, a transmitância térmica (valor U) e o controlo solar são duas das variáveis em que o texto mais progride e, em grande medida, ultrapassa a legislação de 2013 com o objetivo de se aproximar mais das metas europeias.
Os prazos para aplicação dos novos regulamentos CTE sofrem modificações em função do estado de emergência decorrente da pandemia da Covid-19
É já uma evidência que são necessárias melhorias significativas no que diz respeito ao valor U das janelas e que, para obra nova, procuram-se sobretudo soluções e produtos com baixas emissões, como o Guardian ClimaGuard ou o Guardian Sun. Para dar resposta às exigências em termos do fator solar, as opções são direcionadas mais para os vidros Guardian Sun e SNX 60. Soluções que irão permitir ao utilizador do edifício tirar o máximo partido da luz natural e da vista exterior, respeitando a nova regulamentação no que ao fator solar diz respeito, mas sem a necessidade de elementos externos de sombreamento no próprio edifício.
As unidades de vidro duplo e triplo GUARDIAN SELECT, equipadas com os referidos vidros, cumprem todas estas normas para garantir uma construção sustentável e energeticamente eficiente, promovendo a máxima entrada possível de luz natural e procurando sempre o conforto dos espaços interiores.
Por último, todas estas mudanças afetarão as obras novas e todas as que requeiram licença de construção. O próprio documento legislativo especifica os valores exigidos em cada caso, sendo também necessário considerar os parâmetros e características do próprio edifício. Assim, recomendamos que procure especialistas que saibam interpretar corretamente as características gerais de cada projeto, tendo uma visão global do mesmo.