A cobertura de 10 anos GUARDIAN SELECT refere-se a qualquer alteração no interior da câmara do vidro duplo, quer seja por sujidade e/ou por embaciamento no interior da mesma, atribuível ao fabrico do vidro duplo (não da janela).
COMO CERTIFICAR A GARANTIA?
São vários os fabricantes de vidro duplo no mercado, mas nem todos cumprem as normas de qualidade. Como garantia de identificação, a Guardian Select diferencia-se por:
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Identificação da marca GUARDIAN SELECT no perfil e no vidro e siglas do fabricante Impressão da marca no perfil e / ou no vidro.
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Rótulo de garantia e marcação CE: A conservação deste rótulo junto com sua fatura permite identificar as características do volume (tipo e espessura do vidro, espessura das câmaras, dimensões), identificação ou número de ordem (para fins de rastreabilidade) e o endereço registrado da fabricante.
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Declaração de desempenho do volume: A Declaração de Desempenho é o documento que acredita a composição da unidade. Este documento de identificação de características/desempenho contém os valores relacionados com a poupança de energia e a atenuação acústica ou as classes das características de segurança em relação às quais é feita a declaração. Os valores e as características que aparecem encontram-se homologados perante os organismos notificados.

Impressão da marca no perfil e / ou no vidro

Rótulo Etiqueta de garantia e marcação CE

Declaração de desempenho do volume
O QUE COBRE A GARANTIA GUARDIAN SELECT?
A garantia de um vidro duplo GUARDIAN SELECT tem a duração de 10 anos a partir da data de fabrico. O fabricante garante o seu comportamento por um período de 10 anos a partir da data do seu fabrico. Esta garantia cobre unicamente a reposição do volume, no que diz respeito a todos os defeitos de fabrico visíveis no interior, por problemas de condensação ou qualquer sujidade na sua câmara interior. A garantia afeta exclusivamente o fabricante e de forma alguma o proprietário da marca, que é a Guardian Glass, uma vez que o controlo da qualidade no fabrico e o cumprimento das exigências das normas de qualidade faz parte das responsabilidades e compromissos do fabricante e a sua realização e controlo deve ser feita no próprio processo de fabrico. Esta garantia ficará sem efeito se:
- Não se tiverem respeitado as normas de armazenamento, manuseamento e montagem ou caso se tenha reparado ou danificado os cantos ou esquinas depois da entrega ao cliente (montador). Ou não se tenham respeitado as normas regulamentares estabelecidas (UNE 85222-85 e as diferentes Normas básicas de construção).
- Também não se incluirá esta garantia caso se escolha um tipo errado de vidro, no que diz respeito às condições mecânicas ou térmicas exigidas para a sua correta aplicação e desempenho.
- Fica também excluída dessa garantia o vidro duplo que inclua qualquer elemento interior (como perfis de alumínio, chapa, PVC, etc.) no seu fabrico ou componentes que não tenham sido sujeitos a teste (segundo indicado na marcação CE correspondente).
COMO RECLAMAR A GARANTIA?
Caso deseje efetivar esta garantia, o cliente deverá entrar em contacto, via telefone, fax ou e-mail com o FABRICANTE CERTIFICADO, ou a EMPRESA INSTALADORA DA JANELA indicando o tipo de material, juntamente com a Fatura e o rótulo de garantia ou Declaração de desempenho e o motivo da reclamação.
É muito importante que se observem de forma rigorosa as seguintes normas de uso, manuseamento e armazenamento para se garantir a segurança e as propriedades do vidro guardian.

MANUSEAMENTO E ARMAZENAMENTO:

LIMPEZA DO VIDRO EM GERAL E CUIDADOS:
Lembre-se de que deve conservar a etiqueta da guardian select juntamente com a sua fatura como comprovativo da sua garantía.

O fabricante certificado GUARDIAN SELECT garante o bom funcionamento do vidro isolante por um período de 10 anos a partir da data do seu fabrico.
